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Ordem dos Advogados de Angola Desde 1996

30 anos a defender a advocacia angolana

A Ordem dos Advogados de Angola é a casa institucional dos profissionais que exercem a advocacia em todo o território nacional. Associação pública profissional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representa a classe perante o Estado e contribui para a boa administração da Justiça.

19,400

Advogados inscritos

5000

Estagiários

21

Conselhos provinciais

30

Anos ao serviço

Quem somos

A advocacia, organizada como instituição.

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) foi instituída em 1996, no quadro da abertura democrática do país, como entidade representativa da classe e garante do exercício independente da advocacia.

Reúne actualmente todos os licenciados em Direito que, cumprindo os requisitos estatutários e o estágio profissional, exercem a advocacia em Angola. A inscrição na Ordem é condição indispensável para o patrocínio judicial, em conformidade com a Constituição e a legislação aplicável.

Está organizada num Conselho Nacional e em 21 Conselhos Provinciais, após a reforma administrativa aprovada pela Lei n.º 15/24, que reconfigurou a divisão territorial do país. Dispõe ainda de órgãos próprios para a fiscalização deontológica, a gestão financeira, o acesso à profissão e a formação contínua.

Identidade institucional

Missão, Visão e Valores

Missão

Defender os interesses dos advogados e advogadas inscritos, zelar pela função social, dignidade e prestígio da advocacia, e contribuir para a boa administração da Justiça em Angola.

Visão

Ser uma organização moderna, transparente e próxima dos seus membros, promotora do Estado de Direito democrático e referência nacional na garantia da independência do exercício da advocacia.

Valores

  • Independência
  • Integridade e ética profissional
  • Justiça e Estado de Direito
  • Sigilo profissional
  • Responsabilidade social
  • Transparência

Marcos institucionais

Linha do tempo

Momentos que moldaram a advocacia angolana e a estruturação da Ordem.

  1. 1991

    Lei do Patrocínio Judiciário

    Primeira regulação do exercício da advocacia em Angola, abrindo caminho à criação de uma associação profissional independente.

  2. 1996

    Fundação da OAA

    Constituição formal da Ordem dos Advogados de Angola, com aprovação dos seus primeiros Estatutos.

  3. 2005

    Decreto n.º 56/05

    Revisão e consolidação dos Estatutos, reforçando a autonomia institucional e a estrutura disciplinar.

  4. 2010

    Constituição da República

    A nova Lei Constitucional consagra o papel do advogado como elemento essencial à administração da Justiça (art.º 195.º).

  5. 2018

    Centro de Estudos e Formação (CEF-OAA)

    Criação da estrutura permanente de formação contínua e especialização para a classe.

  6. 2024

    Reforma territorial — 21 Conselhos Provinciais

    A Lei n.º 15/24 redefine a divisão administrativa de Angola; a OAA reorganiza-se em 21 Conselhos Provinciais, com a integração de Icolo e Bengo, Cuando, Cubango e Moxico Leste.

  7. 2026

    Plataforma SIGOA

    Lançamento do Sistema Integrado de Gestão da OAA: portal do advogado, backoffice institucional, formação contínua e API REST pública.

O advogado é um servidor da Justiça e do Direito. A independência do exercício da advocacia é condição da própria liberdade dos cidadãos.
Princípio inscrito nos Estatutos da OAA

Estrutura

Como nos organizamos

A OAA articula a sua actividade em dois níveis complementares: o nível nacional, que assegura a representação institucional, a coerência regulamentar e a fiscalização deontológica de última instância; e o nível provincial, que aproxima os serviços da Ordem dos seus membros.

Cada Conselho Provincial dispõe da sua própria Assembleia, Mesa, Presidente e Conselho de Deontologia, em paralelo com os órgãos do Conselho Nacional.

Conhecer todos os órgãos →

Órgãos do Conselho Nacional

  • · Assembleia Geral Nacional
  • · Mesa da Assembleia Geral
  • · Bastonário
  • · Conselho Nacional
  • · Conselho Geral
  • · Conselho Superior de Deontologia e Disciplina
  • · Conselho Fiscal
  • · Comissão Nacional de Estágios

Enquadramento legal

Quadro normativo

A actuação da OAA assenta num conjunto coerente de instrumentos legais e regulamentares.

Lei fundamental

Constituição da República (2010)

Artigo 195.º — consagra o papel do advogado como elemento indispensável à administração da Justiça.

Lei orgânica

Estatutos da OAA

Aprovados em 1996 e revistos pelo Decreto n.º 56/05; definem os órgãos, direitos e deveres dos membros.

Disciplina

Regulamento Disciplinar

Tipifica infracções, sanções e procedimentos disciplinares aplicáveis a advogados e estagiários.

Acesso à profissão

Regulamento do Estágio

Disciplina o estágio profissional, o ENOAA e a inscrição como advogado pleno.

Formação contínua

Regulamento do CEF-OAA

Regula o Centro de Estudos e Formação e o sistema de créditos de formação contínua.

Reforma territorial

Lei n.º 15/24

Redivisão administrativa de Angola em 21 províncias; a OAA reorganizou-se nos 21 Conselhos Provinciais correspondentes.

Saber mais

Aprofunde o conhecimento sobre a Ordem

Consulte os órgãos institucionais, o directório de advogados, as últimas notícias e os contactos dos 21 Conselhos Provinciais.