Assembleia Geral Nacional
Órgão deliberativo máximo
Constituída por todos os advogados com inscrição activa na Ordem. Aprova os Estatutos, o Regulamento Interno e as linhas estratégicas da instituição. Reúne-se em sessão ordinária anual e extraordinariamente sempre que convocada.
Competências
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Aprovar e rever os Estatutos e o Regulamento Disciplinar
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Eleger o Bastonário e a Mesa da Assembleia Geral
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Apreciar e aprovar contas anuais e plano de actividades
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Deliberar sobre matérias de interesse nacional da advocacia
Mesa da Assembleia Geral
Órgão de direcção da AG
Composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Conduz as sessões da Assembleia Geral, lavra actas e fiscaliza o cumprimento das deliberações.
Competências
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Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral
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Verificar a regularidade das deliberações
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Lavrar e arquivar actas oficiais
Bastonário
Órgão de representação
Representa a Ordem dos Advogados de Angola perante o Estado, os tribunais e organismos nacionais e internacionais. Eleito por sufrágio directo e secreto dos advogados, para um mandato de quatro anos.
Competências
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Representar institucionalmente a Ordem
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Presidir ao Conselho Nacional
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Garantir o cumprimento dos Estatutos
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Promover a unidade e dignidade da classe
Conselho Nacional
Órgão executivo nacional
Órgão executivo permanente, presidido pelo Bastonário, integrando os Presidentes dos Conselhos Provinciais e vogais nacionais. Coordena a política institucional e a actividade da Ordem em todo o território.
Competências
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Executar as deliberações da Assembleia Geral
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Coordenar os Conselhos Provinciais
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Aprovar regulamentos internos
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Decidir sobre inscrições, transferências e suspensões
Conselho Geral
Órgão consultivo e de fiscalização
Assegura o aconselhamento estratégico ao Bastonário e ao Conselho Nacional. Pronuncia-se sobre matérias de relevo institucional submetidas à sua apreciação.
Competências
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Emitir pareceres sobre matérias submetidas pelo Bastonário
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Acompanhar a execução do plano estratégico
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Pronunciar-se sobre conflitos de competência interna
Conselho Superior de Deontologia e Disciplina
Órgão jurisdicional disciplinar
Conhece dos recursos das decisões dos Conselhos de Deontologia Provinciais. Decide em última instância sobre matérias disciplinares e deontológicas.
Competências
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Apreciar recursos disciplinares de decisões provinciais
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Aplicar sanções de suspensão superior a um ano e expulsão
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Uniformizar a jurisprudência deontológica
Conselho Fiscal
Órgão de fiscalização financeira
Fiscaliza a gestão patrimonial, orçamental e contabilística da Ordem. Emite parecer sobre o relatório e contas anuais.
Competências
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Verificar a regularidade da contabilidade e tesouraria
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Emitir parecer sobre o orçamento e contas anuais
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Examinar livros, documentos e valores em qualquer momento
Comissão Nacional de Estágios
Órgão de coordenação formativa
Coordena a formação dos advogados estagiários, em articulação com a ENOAA e o Centro de Estudos e Formação (CEF-OAA).
Competências
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Definir o plano nacional de estágios
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Acreditar patronos e supervisionar o programa formativo
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Colaborar com a ENOAA no acesso à advocacia