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Estrutura institucional

Órgãos da Ordem dos Advogados de Angola

A OAA está organizada em órgãos nacionais e em órgãos próprios de cada Conselho Provincial, nos termos dos Estatutos. Selecione abaixo o conselho cuja estrutura pretende consultar.

Conselho Nacional
Conselho Provincial de Lunda Norte

Provincial

Conselho Provincial de Lunda-Norte

5 órgãos · 300 advogados com cédula activa

Assembleia Provincial

Órgão deliberativo provincial

Constituída pelos advogados inscritos no Conselho Provincial de Lunda-Norte. Delibera sobre matérias de âmbito provincial e elege os titulares dos órgãos provinciais.

Competências

  • Eleger o Presidente do Conselho Provincial e a Mesa
  • Aprovar contas e plano provincial de actividades
  • Deliberar sobre matérias submetidas pelo Conselho Provincial

Mesa da Assembleia Provincial

Órgão de direcção da AP

Composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Dirige as sessões da Assembleia Provincial e lavra as respectivas actas.

Competências

  • Convocar e presidir às sessões da Assembleia Provincial
  • Lavrar e arquivar actas
  • Verificar a regularidade das deliberações

Presidente do Conselho Provincial

Órgão de representação provincial

Representa o Conselho Provincial de Lunda-Norte e dirige a sua actividade quotidiana. Eleito por sufrágio directo dos advogados inscritos no respectivo conselho.

Competências

  • Representar o Conselho Provincial perante autoridades locais
  • Presidir ao Conselho Provincial
  • Coordenar a actividade dos serviços provinciais

Conselho Provincial

Órgão executivo provincial

Órgão executivo colegial, presidido pelo Presidente do Conselho Provincial, integrando vogais eleitos pela Assembleia Provincial. Decide sobre matérias correntes da advocacia na província.

Competências

  • Executar deliberações da Assembleia Provincial e do Conselho Nacional
  • Apreciar pedidos de inscrição, transferência e suspensão
  • Promover acções formativas e de assistência judiciária

Conselho de Deontologia Provincial

Órgão jurisdicional disciplinar de 1.ª instância

Aprecia, em primeira instância, as queixas disciplinares e deontológicas dirigidas a advogados inscritos no Conselho Provincial de Lunda-Norte.

Competências

  • Instruir e decidir processos disciplinares de 1.ª instância
  • Aplicar sanções até suspensão por um ano
  • Encaminhar recursos para o Conselho Superior de Deontologia